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MP/AL recomenda que Município de Maceió estruture e expanda Residências Terapêuticas

Por Ascom MP/AL 09/05/2024 10h42 - Atualizado em 09/05/2024 16h07
MP/AL recomenda que Município de Maceió estruture e expanda Residências Terapêuticas
Ministério Público de Alagoas - Foto: Divulgação

Proteger e garantir os direitos das pessoas com transtornos mentais, investir na assistência psicossocial fortalecendo a rede de atenção a esse público, é lei. Vislumbrando a execução do que determina a Política Nacional de Saúde, o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), por meio da 67ª Promotoria de Justiça da Capital (da Saúde), emitiu Recomendação ao Município de Maceió para que execute repasses mensais de custeio à Rede de Atenção Psicossocial (RAP), conforme instruções do Ministério da Saúde. Também orienta ao Conselho Municipal de Saúde que monitore a aplicação dos recursos com tal finalidade. O documento, assinado pelo promotor de Justiça Luciano Romero, estabelece um prazo de 15 dias para cumprimento.

A lei de nº 10.216/2001 dispõe sobre a proteção e os direitos às pessoas com transtornos mentais e reforça a necessidade da aplicabilidade de um modelo diferenciado para assistência em saúde mental. O propósito é cuidar permitindo que esse público seja beneficiário de um atendimento qualificado e humanizado, possibilitando a minimização do agravamento da doença. Também é preciso realçar que o Sistema Único de Saúde (SUS) assegura a prestação de serviços em todas as áreas, inclusive em forma de prevenção.

“Existe uma carência nesse tipo de atendimento, uma defasagem na prestação desse serviço nas unidades de saúde municipais e, também, temos a resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre a desinstitucionalização de pessoas com transtornos mentais. Logo, é uma obrigação oferecer suporte às prestadoras de serviços residenciais terapêuticos que se dispõem a acolher esse público. No entanto, para garantir um funcionamento de qualidade dentro do que a especialidade requer, precisa que sejam bem estruturadas. E o Ministério Público, preocupado com essa realidade, resolveu orientar o Município, nas pessoas do prefeito e do secretário de Saúde, bem como o Conselho, para que adotem as medidas cabíveis dentro dos seus encargos”, declara o promotor de Justiça Luciano Romero.

Recomendação

A Recomendação pede que o Município de Maceió regularize a contratualização com entidade prestadora dos serviços terapêuticos, por meio de processo legal de contratação com os reajustes necessários dentro do que regram as portarias do Ministério da Saúde. E que garanta repasses mensais de custeio propiciando atendimento eficaz às pessoas com transtornos mentais.

Também recomenda que sejam designados recursos vinculados à rede de proteção Psicossocial (RAPS) incluindo as Residências Terapêuticas, atribuindo transparência aos processos orçamentários, operacionais e financeiros. Dentro do contexto, que o Município de Maceió crie mecanismos para monitorar e avaliar as atividades.

Conforme a Recomendação, o Município de Maceió deve elaborar com regularidade relatórios minuciosos sobre a situação das RAPS para que seja comprovada a aplicação de recursos, bem como o êxito logrado com as medidas adotadas.

Quanto ao Conselho Municipal de Saúde, a orientação é que monitore a aplicação dos orçamentos para saber se, de fato, está sendo feito o repasse devido . Por fim, que confeccione e envie, periodicamente, relatórios situacionais e avaliativos sobre a prestação dos serviços enfatizados.